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Chegar na fase idosa de nossas vidas é uma realidade e tudo fica mais difícil, locomoção,
agilidade, habilidade e a saúde que já não é mais tão revigorada.
Pessoas que alcançam esta fase necessitam de melhores condições e acessibilidade, até
mesmo para estacionar um veículo. Pensando nisso foram instituídas leis pelo governo,
garantindo ao idoso direitos e não bom senso da população.
Leis quem tem como principal objetivo melhorias, como por exemplo, direito a vagas de
estacionamento, direito garantido justamente pensando na acessibilidade, conforto,
condições de saúde e tempo de locomoção do idoso até o objetivo.
Em 01 de outubro de 2003 foi implantada a Lei n° 10.741. Lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o qual no artigo 41 diz:
"Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
E quem desrespeita este direito, existe uma punição? Para os infratores, o Código de Trânsito Brasileiro os pune por estacionar naquela vaga reservada a idosos, sendo
que a punição é a seguinte: Categoria de Infração leve, penalidade aplicada será multa e medida administrativa de remoção do veículo. Para estabelecimentos que ofertam o serviço de estacionamento, tem por obrigatoriedade seguir a Lei n° 10.741, artigo 41 do Estatuto do Idoso, destinando a eles disponibilidade de 5% do total de vagas.
Estabelecimentos que oferecem este tipo de vaga, deveriam ter uma fiscalização mais
presente, pois o maior problema é que raramente os infratores são punidos, não há fiscalização específica, fazendo com que o direito por lei da vaga seja vista de maneira fútil, onde muitas vezes o idoso se desgasta procurando um novo local para estacionar.
Os idosos possuem direitos na lei e também deveres, sendo um deles o Cartão de Estacionamento para Idoso (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no município de São Paulo), com ele a legalidade e o direito a vagas está garantido.
O cartão é uma Autorização Especial que possibilita o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.
A solicitação para a emissão do mesmo pode ser feita diretamente pela internet através do Portal SP 156 ou presencialmente nas Prefeituras Regionais, onde o agendamento eletrônico é obrigatório.
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