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Vagas de estacionamento para idosos: direito ou apenas bom senso?

Foto do escritor: Renato SolimanRenato Soliman

Chegar na fase idosa de nossas vidas é uma realidade e tudo fica mais difícil, locomoção,

agilidade, habilidade e a saúde que já não é mais tão revigorada.


Pessoas que alcançam esta fase necessitam de melhores condições e acessibilidade, até

mesmo para estacionar um veículo. Pensando nisso foram instituídas leis pelo governo,

garantindo ao idoso direitos e não bom senso da população.

Leis quem tem como principal objetivo melhorias, como por exemplo, direito a vagas de

estacionamento, direito garantido justamente pensando na acessibilidade, conforto,

condições de saúde e tempo de locomoção do idoso até o objetivo.


Em 01 de outubro de 2003 foi implantada a Lei n° 10.741. Lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o qual no artigo 41 diz:

"Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por

cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser

posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."


E quem desrespeita este direito, existe uma punição? Para os infratores, o Código de Trânsito Brasileiro os pune por estacionar naquela vaga reservada a idosos, sendo

que a punição é a seguinte: Categoria de Infração leve, penalidade aplicada será multa e medida administrativa de remoção do veículo. Para estabelecimentos que ofertam o serviço de estacionamento, tem por obrigatoriedade seguir a Lei n° 10.741, artigo 41 do Estatuto do Idoso, destinando a eles disponibilidade de 5% do total de vagas.


Estabelecimentos que oferecem este tipo de vaga, deveriam ter uma fiscalização mais

presente, pois o maior problema é que raramente os infratores são punidos, não há fiscalização específica, fazendo com que o direito por lei da vaga seja vista de maneira fútil, onde muitas vezes o idoso se desgasta procurando um novo local para estacionar.


Os idosos possuem direitos na lei e também deveres, sendo um deles o Cartão de Estacionamento para Idoso (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no município de São Paulo), com ele a legalidade e o direito a vagas está garantido.

O cartão é uma Autorização Especial que possibilita o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem.


A solicitação para a emissão do mesmo pode ser feita diretamente pela internet através do Portal SP 156 ou presencialmente nas Prefeituras Regionais, onde o agendamento eletrônico é obrigatório.


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